2.1 Âmbito do Pedido - Natureza e duração
- O apoio ao arrendamento previsto no Regulamento reveste a natureza de subsídio pessoal, intransmissível, periódico e insuscetível de ser constitutivo de direitos.
- O subsídio concedido no âmbito do Regulamento está limitado à dotação orçamental aprovada, tendo como limite os montantes aí fixados anualmente e, por conseguinte, a identificação do número de subsídios a conceder.
- Este subsídio tem natureza pontual e caráter temporário, sendo concedido pelo período de doze meses e eventualmente renovado, no máximo, até vinte e quatro meses. Se, decorrido este prazo, ainda persistir a situação de carência económica, comprovada pelos serviços de ação social da Câmara Municipal, o apoio poderá ser renovado até ao limite máximo de trinta e seis meses.
- A renovação mencionada no n.º 3 do presente artigo, não é automática, exigindo a apresentação dos documentos constantes no artigo 7.º.
- Atribuição, renovação e suspensão
O subsídio ao arrendamento é: a) Financiado através de verba inscrita em Orçamento e Grandes Opções do Plano do Município de cada ano económico, tendo, como limite, os montantes aí fixados;
b) Atribuído pelo período de 12 meses, renovável até ao máximo de 36 meses, desde que não se verifiquem alterações ao nível dos rendimentos mensais do agregado familiar, ou nos elementos instrutórios do respetivo processo;
c) Sujeito a renovação, após os 12 meses, devendo ser apresentada nova candidatura;
d) O processo será suspenso quando se verificar:
I) Incumprimento às regras definidas no presente regulamento;
II) A melhoria da situação económica do agregado;
III) A omissão de informação ou falsas declarações;
IV) Subarrendamento ou hospedagem do prédio arrendado;
V) A existência de qualquer situação que a Câmara Municipal considere justificável e de forma fundamentada, como, por exemplo, a recusa injustificada de oferta de emprego.
2.2 Custo Estimado
2.3 Meios de Pagamento
2.4 Legislação Aplicável - Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual;
- Lei n.º 83/2019, de 3 de setembro, na sua redação atual;
- Decreto-Lei n.º 70/2010, de 16 de junho, na sua redação atual;
- Regulamento de Apoio ao Arrendamento Urbano para Fins Habitacionais;
- Regulamento Municipal de Instrução dos Procedimentos Administrativos.
2.5 Outras Informações Proteção de Dados - Os dados pessoais recolhidos no requerimento para apresentação deste pedido são exclusivamente necessários para a sua tramitação pelo Município. Em conformidade com o Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD), encontra-se prevista, na caixa “Informações Adicionais” do referido requerimento, informação sobre o tratamento dos dados pessoais disponibilizados a realizar pelo Município.
- Ao/À requerente (titular dos dados pessoais) é garantido o direito de acesso, de retificação, de apagamento, de portabilidade, de ser informado/a em caso de violação da segurança dos dados e de limitação e oposição ao tratamento dos dados pessoais recolhidos. O/A requerente (titular dos dados pessoais) tem ainda direito a apresentar reclamação à autoridade de controlo nacional (Comissão Nacional de Proteção de Dados).
- Para exercício dos seus direitos, os/as titulares, poderão:
- Preencher o respetivo formulário nos serviços online;
- Remeter uma mensagem para dpo@cm-albergaria.pt;
- Preencher o respetivo formulário no Serviço de atendimento ao Munícipe;
- Remeter uma comunicação postal para o endereço postal do Município;
- Para mais informações sobre as políticas de privacidade do Município, consulte o nosso site em www.cm-albergaria.pt ou envie um e-mail para geral@cm-albergaria.pt.
2.6 Contactos Câmara Municipal de Albergaria-a-Velha
Morada: Praça Comendador Ferreira Tavares, 3850-053 Albergaria-a-Velha Telefone: (+351) 234 529 300 Fax: (+351) 234 522 225 E-mail: geral@cm-albergaria.pt Site institucional: www.cm-albergaria.pt Serviços online: www.cm-albergaria.pt/servicos-online
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