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Permite proceder à candidatura para atribuição do apoio ao arrendamento para fins habitacionais.

Sem Sessão
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Como realizar

1.1 Submissão do Pedido:

O pedido é feito através da apresentação de requerimento, dirigido ao/à Presidente da Câmara Municipal, devidamente instruído, pelas seguintes formas:


Os modelos de requerimento estão disponíveis no(s):


Para preenchimento manual do requerimento descarregue o seguinte ficheiro:

Apoio ao Arrendamento para Fins Habitacionais - Candidatura


Para obter informação mais detalhada consulte a ficha de serviço:
Considerações a tomar para a identificação do requerente/titular ou representante no requerimento:
  • Requerente/Titular
    • Deve ser requerido por pessoa singular, como beneficiário/a final dos apoios requeridos, em nome individual ou do agregado familiar em que a pessoa interessada se insere;
    • Ter nacionalidade portuguesa ou estar legalmente autorizado a residir em Portugal;
    • Ter residência no Município de Albergaria-a-Velha há, pelo menos, três anos;
    • Facultar todos os meios legais de prova que sejam solicitados, com vista ao apuramento da situação de carência económica e social de todos os elementos que integrem o agregado familiar;
    • Não estar a usufruir de qualquer tipo de apoio para a habitação, promovido pela Administração Central, aplicando-se esta condicionante a todos os elementos do agregado familiar;
    • Não ser proprietário/a, coproprietário/a, usufrutuário/a ou possuir outro direito sobre casa de habitação ou titular de direito de habitação (uso e habitação), aplicando-se esta condicionante a todos os elementos do agregado familiar;
    • Possuir um contrato de arrendamento celebrado em conformidade com a legislação em vigor ou comprovativo da relação de arrendamento;
    • Não ser titular de outro contrato de arrendamento, para além daquele sobre o qual incide o pedido de subsídio, aplicando-se esta condicionante a todos os elementos do agregado familiar. Esta condicionante não se aplica aos candidatos que residam em habitação social municipal;
    • Não ser parente ou afim do senhorio;
    • Aceitar o compromisso para integrar ações/programas que sejam promovidos com vista à inserção social, quando exigível;
    • Não ter débitos de rendas;
    • A tipologia do locado ser ajustada às necessidades do agregado familiar, conforme legislação em vigor.
    • O valor da renda não exceder os valores máximos que se indicam: T0 ou T1 até € 250; T2 e T3 até €350; T4 ou superior até € 500;
    • Não exceder o valor máximo de rendimento mensal previsto na tabela seguinte, sendo que serão considerados os rendimentos brutos mensais de todos os elementos do agregado familiar, com a exceção das prestações familiares e das bolsas de estudo:

 N.º de elementos do agregado familiar Coeficiente do Salário Mínimo NacionalValor Máximo de rendimento (valor de referência para 2021) 
 1  1   665,00€ 
 2  1  1330,00€ 
 3 1 1995,00€
 4 0,8 2128,00€
 5 0,7 2327,50€
 6 0,6 2593,50€
 7 ou + 0,5 2926,00€
    • Não apresentem sinais exteriores de riqueza, sendo estes definidos através da existência de bens móveis e/ou imóveis sujeitos a registos, que apresentem um valor total de mercado superior a 25.000,00€ (vinte cinco mil euros).
    • Devem ser apresentados os documentos de identificação dos restantes membros do agregado familiar conforme as “Instruções Comuns para a Submissão de Pedidos”.
  • Representante
    • Pode ser requerido por representante, em nome do/a requerente/titular, devendo ser apresentados os correspondentes documentos de identificação e da atribuição dos poderes necessários para agir em sua representação conforme as “Instruções Comuns para a Submissão de Pedidos”.

O que devo saber

2.1 Âmbito do Pedido

  • Natureza e duração 
    • O apoio ao arrendamento previsto no Regulamento reveste a natureza de subsídio pessoal, intransmissível, periódico e insuscetível de ser constitutivo de direitos.
    • O subsídio concedido no âmbito do Regulamento está limitado à dotação orçamental aprovada, tendo como limite os montantes aí fixados anualmente e, por conseguinte, a identificação do número de subsídios a conceder.
    • Este subsídio tem natureza pontual e caráter temporário, sendo concedido pelo período de doze meses e eventualmente renovado, no máximo, até vinte e quatro meses. Se, decorrido este prazo, ainda persistir a situação de carência económica, comprovada pelos serviços de ação social da Câmara Municipal, o apoio poderá ser renovado até ao limite máximo de trinta e seis meses.
    • A renovação mencionada no n.º 3 do presente artigo, não é automática, exigindo a apresentação dos documentos constantes no artigo 7.º.
  • Atribuição, renovação e suspensão 
O subsídio ao arrendamento é: 
a) Financiado através de verba inscrita em Orçamento e Grandes Opções do Plano do Município de cada ano económico, tendo, como limite, os montantes aí fixados; 
b) Atribuído pelo período de 12 meses, renovável até ao máximo de 36 meses, desde que não se verifiquem alterações ao nível dos rendimentos mensais do agregado familiar, ou nos elementos instrutórios do respetivo processo;
c) Sujeito a renovação, após os 12 meses, devendo ser apresentada nova candidatura; 
d) O processo será suspenso quando se verificar: 
I) Incumprimento às regras definidas no presente regulamento; 
II) A melhoria da situação económica do agregado; 
III) A omissão de informação ou falsas declarações; 
IV) Subarrendamento ou hospedagem do prédio arrendado; 
V) A existência de qualquer situação que a Câmara Municipal considere justificável e de forma fundamentada, como, por exemplo, a recusa injustificada de oferta de emprego. 

2.2 Custo Estimado

  • Não aplicável.

2.3 Meios de Pagamento

  • Não aplicável.

2.4 Legislação Aplicável

  • Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual;
  • Lei n.º 83/2019, de 3 de setembro, na sua redação atual;
  • Decreto-Lei n.º 70/2010, de 16 de junho, na sua redação atual;
  • Regulamento de Apoio ao Arrendamento Urbano para Fins Habitacionais;
  • Regulamento Municipal de Instrução dos Procedimentos Administrativos.


2.5 Outras Informações

Proteção de Dados

  • Os dados pessoais recolhidos no requerimento para apresentação deste pedido são exclusivamente necessários para a sua tramitação pelo Município. Em conformidade com o Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD), encontra-se prevista, na caixa “Informações Adicionais” do referido requerimento, informação sobre o tratamento dos dados pessoais disponibilizados a realizar pelo Município.
  • Ao/À requerente (titular dos dados pessoais) é garantido o direito de acesso, de retificação, de apagamento, de portabilidade, de ser informado/a em caso de violação da segurança dos dados e de limitação e oposição ao tratamento dos dados pessoais recolhidos. O/A requerente (titular dos dados pessoais) tem ainda direito a apresentar reclamação à autoridade de controlo nacional (Comissão Nacional de Proteção de Dados).
  • Para exercício dos seus direitos, os/as titulares, poderão:
    • Preencher o respetivo formulário nos serviços online;
    • Remeter uma mensagem para dpo@cm-albergaria.pt;
    • Preencher o respetivo formulário no Serviço de atendimento ao Munícipe;
    • Remeter uma comunicação postal para o endereço postal do Município;
  • Para mais informações sobre as políticas de privacidade do Município, consulte o nosso site em www.cm-albergaria.pt ou envie um e-mail para geral@cm-albergaria.pt.

2.6 Contactos

Câmara Municipal de Albergaria-a-Velha


Morada: Praça Comendador Ferreira Tavares, 3850-053 Albergaria-a-Velha

Telefone: (+351) 234 529 300

Fax: (+351) 234 522 225

E-mail: geral@cm-albergaria.pt

Site institucional: www.cm-albergaria.pt

Serviços online: www.cm-albergaria.pt/servicos-online


Horário de funcionamento:

Dias úteis das 09h00m às 15h00m.


O que posso esperar

3.1. Prazo de Emissão/Decisão

Deverá ser respeitada a seguinte calendarização:

  • A candidatura deve ser submetida nos seguintes períodos: normalmente abrange a última quinzena de setembro e a primeira quinzena de outubro de cada ano – período mais concreto definido anualmente;
  • Decisão emitida no prazo de 60 dias, contados a partir da data de fim de apresentação das candidaturas.

3.2. Validade

  • Não aplicável.