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A realização de atividades de caráter desportivo, festivo ou outras suscetíveis de afetar o trânsito normal carecem de autorização municipal, nomeadamente:

  • Provas desportivas - eventos de cariz desportivo realizados, total ou parcialmente na via pública, com carácter de competição ou classificação entre os participantes;
  • Manifestações desportivas - revestem carácter lúdico, não tendo caráter de competição ou classificação entre os participantes;
  • Outras atividades, não enquadradas como prova ou manifestação desportiva – nomeadamente, arraiais, romarias, bailes, festividades e outros divertimentos públicos organizados ao ar livre.
  • Todas as atividades suscetíveis de afetar o trânsito.

Sem Sessão
O serviço que pretende aceder só está disponível para utilizadores autenticados.

Como realizar

1.1. Submissão do Pedido

O pedido é feito através da apresentação de requerimento, dirigido ao/à Presidente da Câmara Municipal, devidamente instruído, pelas seguintes formas:


Os modelos de requerimento estão disponíveis no(s):


Para preenchimento manual do requerimento descarregue o seguinte ficheiro:

Autorização - Realização de Atividades Desportivas, Festivas ou Outras que afetem o Trânsito Normal


Para obter informação mais detalhada consulte a ficha de serviço:

Ficha de Serviço - Autorização - Realização de Atividades Desportivas, Festivas ou Outras que afetem o Trânsito Normal


Considerações a tomar para a identificação do/a requerente/titular ou representante no requerimento:

  • Requerente/Titular 
    • A autorização deve ser requerida pela entidade responsável pela atividade suscetível de afetar o trânsito normal devendo ser apresentados os correspondentes documentos de identificação e legitimidade na submissão do pedido conforme as “Instruções Comuns para a Submissão de Pedidos”.
  • Representante
    • Pode ser requerido por representante, em nome do/a requerente/titular, devendo ser apresentados os correspondentes documentos de identificação e da atribuição dos poderes necessários para agir em sua representação conforme as “Instruções Comuns para a Submissão de Pedidos”.

O que devo saber

2.1 Âmbito do Pedido

O pedido de autorização deve ser apresentado na câmara municipal do concelho onde as mesmas se realizem ou tenham o seu termo, no caso de abranger mais do que um concelho.


O pedido de autorização que não respeite a antecedência mínima (30 dias ou 60 dias, no caso de abranger mais do que um concelho) poderá ser liminarmente indeferido.


Para efeitos de concessão de autorização será ponderado o interesse da atividade em causa relativamente ao interesse de garantir a liberdade de circulação e a normalidade do trânsito tendo em consideração o seguinte:

  • O número de participantes;
  • A importância das vias envolvidas no que respeita a capacidade de escoamento de tráfego;
  • A segurança e a fluidez da circulação.


A realização de manifestações desportivas de qualquer natureza ou outras atividades suscetíveis de afetar o trânsito normal, devem respeitar as seguintes condições, entre outras:

  • Não pode provocar interrupções no trânsito, nem total nem parcialmente, salvo se nos troços de vias públicas em que decorrem tiverem sido autorizadas ou determinada a suspensão do trânsito; 
  • Quando se realize em via aberta ao trânsito, quer os participantes quer os organizadores devem respeitar as regras de trânsito, bem como as ordens e instruções dos agentes reguladores de trânsito; 
  • As informações colocadas na via relacionadas com a realização da manifestação desportiva devem ser retiradas imediatamente após a passagem do último participante; 
  • Os encargos com as medidas de segurança necessárias à realização da manifestação desportiva são suportados pela entidade organizadora.


2.2 Custo Estimado

  • Atividades na via pública com perturbação de trânsito
    • Autorização para realização de atividade de carácter desportivo, festivo ou outras nas vias públicas que afetem o trânsito normal de âmbito intermunicipal, por dia ou fração – 60,00€
    • Autorização para realização de atividade de carácter desportivo, festivo ou outras nas vias públicas que afetem o trânsito normal de âmbito municipal, por dia ou fração – 40,00€
Caso as atividades obriguem a publicitação na imprensa, os encargos são da responsabilidade da entidade organizadora.


2.3 Meios de Pagamento

Meios de pagamento

Tesouraria: Numerário, Cheque à ordem da Câmara Municipal de Albergaria-a-Velha, Vale Postal (*), Multibanco;

Outras formas de pagamento previstas no Regulamento Municipal e Tabela de Taxas, Preços e Licenças.

Serviços online: Pagamento por referência multibanco.


(*) Em caso de pagamento por vale postal, este deve ser enviado por correio para a morada no ponto 2.6, indicando o n.º de registo do pedido.


Prazos de pagamento

As taxas devem ser liquidadas, por algum dos meios de pagamento acima referidos, prévia ou simultaneamente ao deferimento do pedido ou à emissão do respetivo título.



2.4 Legislação Aplicável

  • Decreto-Lei n.º 310/2002 de 18 de dezembro, na sua redação atual;
  • Decreto Regulamentar n.º 2-A/2005, de 24 de março, na sua redação atual;
  • Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de maio, na sua redação atual;
  • Regulamento Municipal de Atividades Diversas;
  • Regulamento Municipal de Instrução dos Procedimentos Administrativos;
  • Regulamento Municipal e Tabela de Taxas, Preços e Licenças.

2.5 Outras Informações
Proteção de Dados

  • Os dados pessoais recolhidos no requerimento para apresentação deste pedido são exclusivamente necessários para a sua tramitação pelo Município. Em conformidade com o Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD), encontra-se prevista, na caixa “Informações Adicionais” do referido requerimento, informação sobre o tratamento dos dados pessoais disponibilizados a realizar pelo Município.
  • Ao/À requerente (titular dos dados pessoais) é garantido o direito de acesso, de retificação, de apagamento, de portabilidade, de ser informado/a em caso de violação da segurança dos dados e de limitação e oposição ao tratamento dos dados pessoais recolhidos. O/A requerente (titular dos dados pessoais) tem ainda direito a apresentar reclamação à autoridade de controlo nacional (Comissão Nacional de Proteção de Dados).
  • Para exercício dos seus direitos, os/as titulares, poderão:
    • Preencher o respetivo formulário nos serviços online;
    • Remeter uma mensagem para dpo@cm-albergaria.pt;
    • Preencher o respetivo formulário no Serviço de Atendimento ao Munícipe;
    • Remeter uma comunicação postal para o endereço postal do Município.
  • Para mais informações sobre as políticas de privacidade do Município, consulte o nosso site em www.cm-albergaria.pt ou envie um e-mail para dpo@cm-albergaria.pt

2.6 Contactos
Câmara Municipal de Albergaria-a-Velha


Morada: Praça Comendador Ferreira Tavares, 3850-053 Albergaria-a-Velha
Telefone: (+351) 234 529 300
Fax: (+351) 234 522 225
E-mail: geral@cm-albergaria.pt
Site institucional: www.cm-albergaria.pt
Serviços online: www.cm-albergaria.pt/servicos-online


Horário de funcionamento:

Segunda a sexta-feira das 09h00m às 15h00m.

O que posso esperar

3.1. Prazo de Emissão/Decisão
Deverá ser respeitada a seguinte calendarização:
  • Antecedência mínima para a apresentação do pedido:
    • 30 dias, se de âmbito municipal;
    • 60 dias, se de âmbito intermunicipal.
  • Decisão emitida dentro dos prazos acima referidos.

3.2. Prazo de Emissão/Decisão
  • A autorização emitida para a realização da atividade é válida para o período e condições fixadas no título.