2.1 Âmbito do Pedido O pedido de autorização deve ser apresentado na câmara municipal do concelho onde as mesmas se realizem ou tenham o seu termo, no caso de abranger mais do que um concelho.
O pedido de autorização que não respeite a antecedência mínima (30 dias ou 60 dias, no caso de abranger mais do que um concelho) poderá ser liminarmente indeferido.
Para efeitos de concessão de autorização será ponderado o interesse da atividade em causa relativamente ao interesse de garantir a liberdade de circulação e a normalidade do trânsito tendo em consideração o seguinte: - O número de participantes;
- A importância das vias envolvidas no que respeita a capacidade de escoamento de tráfego;
- A segurança e a fluidez da circulação.
A realização de manifestações desportivas de qualquer natureza ou outras atividades suscetíveis de afetar o trânsito normal, devem respeitar as seguintes condições, entre outras: - Não pode provocar interrupções no trânsito, nem total nem parcialmente, salvo se nos troços de vias públicas em que decorrem tiverem sido autorizadas ou determinada a suspensão do trânsito;
- Quando se realize em via aberta ao trânsito, quer os participantes quer os organizadores devem respeitar as regras de trânsito, bem como as ordens e instruções dos agentes reguladores de trânsito;
- As informações colocadas na via relacionadas com a realização da manifestação desportiva devem ser retiradas imediatamente após a passagem do último participante;
- Os encargos com as medidas de segurança necessárias à realização da manifestação desportiva são suportados pela entidade organizadora.
2.2 Custo Estimado - Atividades na via pública com perturbação de trânsito
- Autorização para realização de atividade de carácter desportivo, festivo ou outras nas vias públicas que afetem o trânsito normal de âmbito intermunicipal, por dia ou fração – 60,00€
- Autorização para realização de atividade de carácter desportivo, festivo ou outras nas vias públicas que afetem o trânsito normal de âmbito municipal, por dia ou fração – 40,00€
Caso as atividades obriguem a publicitação na imprensa, os encargos são da responsabilidade da entidade organizadora.
2.3 Meios de Pagamento Meios de pagamento Tesouraria: Numerário, Cheque à ordem da Câmara Municipal de Albergaria-a-Velha, Vale Postal (*), Multibanco; Outras formas de pagamento previstas no Regulamento Municipal e Tabela de Taxas, Preços e Licenças. Serviços online: Pagamento por referência multibanco.
(*) Em caso de pagamento por vale postal, este deve ser enviado por correio para a morada no ponto 2.6, indicando o n.º de registo do pedido.
Prazos de pagamento As taxas devem ser liquidadas, por algum dos meios de pagamento acima referidos, prévia ou simultaneamente ao deferimento do pedido ou à emissão do respetivo título.
2.4 Legislação Aplicável - Decreto-Lei n.º 310/2002 de 18 de dezembro, na sua redação atual;
- Decreto Regulamentar n.º 2-A/2005, de 24 de março, na sua redação atual;
- Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de maio, na sua redação atual;
- Regulamento Municipal de Atividades Diversas;
- Regulamento Municipal de Instrução dos Procedimentos Administrativos;
- Regulamento Municipal e Tabela de Taxas, Preços e Licenças.
2.5 Outras Informações Proteção de Dados - Os dados pessoais recolhidos no requerimento para apresentação deste pedido são exclusivamente necessários para a sua tramitação pelo Município. Em conformidade com o Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD), encontra-se prevista, na caixa “Informações Adicionais” do referido requerimento, informação sobre o tratamento dos dados pessoais disponibilizados a realizar pelo Município.
- Ao/À requerente (titular dos dados pessoais) é garantido o direito de acesso, de retificação, de apagamento, de portabilidade, de ser informado/a em caso de violação da segurança dos dados e de limitação e oposição ao tratamento dos dados pessoais recolhidos. O/A requerente (titular dos dados pessoais) tem ainda direito a apresentar reclamação à autoridade de controlo nacional (Comissão Nacional de Proteção de Dados).
- Para exercício dos seus direitos, os/as titulares, poderão:
- Preencher o respetivo formulário nos serviços online;
- Remeter uma mensagem para dpo@cm-albergaria.pt;
- Preencher o respetivo formulário no Serviço de Atendimento ao Munícipe;
- Remeter uma comunicação postal para o endereço postal do Município.
- Para mais informações sobre as políticas de privacidade do Município, consulte o nosso site em www.cm-albergaria.pt ou envie um e-mail para dpo@cm-albergaria.pt
2.6 Contactos Câmara Municipal de Albergaria-a-Velha
Morada: Praça Comendador Ferreira Tavares, 3850-053 Albergaria-a-Velha Telefone: (+351) 234 529 300 Fax: (+351) 234 522 225 E-mail: geral@cm-albergaria.pt Site institucional: www.cm-albergaria.pt Serviços online: www.cm-albergaria.pt/servicos-online
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Segunda a sexta-feira das 09h00m às 15h00m. |