A carregar. Aguarde por favor.

Permite requerer o licenciamento necessário para a instalação de recintos improvisados, como tendas, palcos, barracões, entre outros, nomeadamente no âmbito da realização de espetáculos e divertimentos públicos.

Sem Sessão
O serviço que pretende aceder só está disponível para utilizadores autenticados.

Como realizar


1.1. Submissão do Pedido

O pedido é feito através da apresentação de requerimento, dirigido ao/à Presidente da Câmara Municipal, devidamente instruído, pelas seguintes formas:


Os modelos de requerimento estão disponíveis no(s):


Para preenchimento manual do requerimento descarregue o seguinte ficheiro:

Licenciamento de Recinto Improvisado


Para obter informação mais detalhada consulte a ficha de serviço:

Ficha de Serviço - Licenciamento de Recinto Improvisado


Considerações a tomar para a identificação do/a requerente/titular ou representante no requerimento:

  • Requerente/Titular
    • O licenciamento deve ser requerido pelo/a promotor/a do evento de diversão, definido como a pessoa singular ou coletiva, pública ou privada, que promove o evento e que é responsável pelo pedido de licenciamento e funcionamento do recinto improvisado.
    • Devem ser apresentados os correspondentes documentos de identificação e comprovativos da legitimidade (quando necessários) conforme as “Instruções Comuns para a Submissão de Pedidos”.
  • Representante
    • Pode ser requerido por representante, em nome do/a requerente/titular, devendo ser apresentados os correspondentes documentos de identificação e da atribuição dos poderes necessários para agir em sua representação conforme as “Instruções Comuns para a Submissão de Pedidos”.

O que devo saber

2.1 Âmbito do Pedido

Consideram-se recintos improvisados os que têm características construtivas ou adaptações precárias, sendo montados temporariamente para um espetáculo ou divertimento público específico, quer em lugares públicos quer privados, com ou sem delimitação de espaço, cobertos ou descobertos, nomeadamente:

a) Tendas;

b) Barracões;

c) Palanques;

d) Estrados e palcos;

e) Bancadas provisórias.


Os recintos improvisados não podem envolver a realização de obras de construção civil nem implicar a alteração irreversível da topografia local, não podendo ainda envolver operações que impliquem a instalação de estruturas permanentes.


O pedido de licenciamento para a aprovação da instalação de recintos improvisados é feito através da apresentação de requerimento à Câmara Municipal, devidamente instruído, podendo ser liminarmente rejeitado quando não estiver acompanhado de todos os elementos instrutórios cuja junção é obrigatória.


Aquando da decisão de aprovação da instalação do recinto, o Município poderá considerar necessária a realização de vistoria ou, sempre que existam equipamentos de diversão a instalar, pode, em substituição da vistoria, solicitar a entrega do respetivo certificado de inspeção ou termo de responsabilidade do administrador do equipamento.


Termo de Responsabilidade

  • Quando se proceda a montagens subsequentes do equipamento de diversão no período que decorre entre as inspeções, o administrador do equipamento de diversão deve, após a referida montagem, apresentar junto da entidade licenciadora um termo de responsabilidade, a anexar ao certificado de inspeção entregue aquando do pedido de licenciamento.
  • O termo de responsabilidade deve atestar a conformidade dos equipamentos, bem como a sua correta instalação e colocação em funcionamento de acordo com as normas técnicas e de segurança aplicáveis, e ser elaborado nos termos previstos no anexo I do Decreto-Lei n.º 268/2009, de 29 de setembro.
  • O administrador do equipamento, a cada nova montagem e em alternativa à apresentação de termo de responsabilidade, pode optar pela realização de inspeção por organismo de inspeção acreditado.


2.2 Custo Estimado

  • Recintos improvisados/itinerantes/diversão provisória
    • Emissão de licenças para instalações e funcionamento de recintos improvisados, por dia – 25,00€

2.3 Meios de Pagamento

Meios de pagamento

Tesouraria: Numerário, Cheque à ordem da Câmara Municipal de Albergaria-a-Velha, Vale Postal (*), Multibanco;

Outras formas de pagamento previstas no Regulamento Municipal e Tabela de Taxas, Preços e Licenças.

Serviços online: Pagamento por referência multibanco.


(*) Em caso de pagamento por vale postal, este deve ser enviado por correio para a morada no ponto 2.6, indicando o n.º de registo do pedido.


Prazos de pagamento

As taxas devem ser liquidadas, por algum dos meios de pagamento acima referidos, prévia ou simultaneamente ao deferimento do pedido ou à emissão do respetivo título.



2.4 Legislação Aplicável

  • Decreto-Lei n.º 268/2009, de 29 de setembro;
  • Regulamento Municipal de Instrução dos Procedimentos Administrativos;
  • Regulamento Municipal e Tabela de Taxas, Preços e Licenças.


2.5 Outras Informações

  • Administrador/a do equipamento de diversão - nos termos da NP EN 13814, o/a proprietário/a, locatário/a ou concessionário/a do equipamento.
  • Equipamentos de diversão - os equipamentos definidos na NP EN 13814 bem como todos aqueles que venham a ser definidos por normas que venham a ser editadas ou adotadas pelo Instituto Português da Qualidade, I. P. (IPQ, I. P.).


Proteção de Dados

  • Os dados pessoais recolhidos no requerimento para apresentação deste pedido são exclusivamente necessários para a sua tramitação pelo Município. Em conformidade com o Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD), encontra-se prevista, na caixa “Informações Adicionais” do referido requerimento, informação sobre o tratamento dos dados pessoais disponibilizados a realizar pelo Município.
  • Ao/À requerente (titular dos dados pessoais) é garantido o direito de acesso, de retificação, de apagamento, de portabilidade, de ser informado/a em caso de violação da segurança dos dados e de limitação e oposição ao tratamento dos dados pessoais recolhidos. O/A requerente (titular dos dados pessoais) tem ainda direito a apresentar reclamação à autoridade de controlo nacional (Comissão Nacional de Proteção de Dados).
  • Para exercício dos seus direitos, os/as titulares, poderão:
    • Preencher o respetivo formulário nos serviços online;
    • Remeter uma mensagem para dpo@cm-albergaria.pt;
    • Preencher o respetivo formulário no Serviço de Atendimento ao Munícipe;
    • Remeter uma comunicação postal para o endereço postal do Município.
  • Para mais informações sobre as políticas de privacidade do Município, consulte o nosso site em www.cm-albergaria.pt ou envie um e-mail para dpo@cm-albergaria.pt

2.6 Contactos
Câmara Municipal de Albergaria-a-Velha


Morada: Praça Comendador Ferreira Tavares, 3850-053 Albergaria-a-Velha
Telefone: (+351) 234 529 300
Fax: (+351) 234 522 225
E-mail: geral@cm-albergaria.pt
Site institucional: www.cm-albergaria.pt
Serviços online: www.cm-albergaria.pt/servicos-online


Horário de funcionamento:

Segunda a sexta-feira das 09h00m às 15h30m.

O que posso esperar

3.1. Prazo de Emissão/Decisão
Deverá ser respeitada a seguinte calendarização:
  • Emissão de Decisão:
    • No prazo de cinco (5) dias após a correta instrução do pedido, sendo comunicado ao promotor:
      • O despacho de autorização da instalação:
        • Com (ou sem) realização de vistoria;
        • Com pedido de elementos (termo de responsabilidade ou certificado de inspeção).
      • O despacho de indeferimento do pedido, o qual contém a identificação das desconformidades do pedido com as disposições legais ou regulamentares aplicáveis e não cumpridas;
  • Deferimento Tácito
    • Decorridos os prazos para a conclusão dos procedimentos de aprovação da instalação, de inspeção dos equipamentos e de realização de vistorias, considera-se tacitamente deferida a pretensão do requerente.

3.2. Validade
  • A licença de funcionamento é válida pelo período requerido para a duração do evento e só pode ser objeto de renovação por uma vez e pelo mesmo período.