Permite solicitar à Câmara Municipal, no âmbito da realização de atividades ou eventos de cariz pontual, a utilização ou cedência de equipamentos de apoio à sua execução como barraquinhas, cadeiras, púlpitos, etc.
Sem Sessão
O serviço que pretende aceder só está disponível para utilizadores autenticados.
Como realizar
1.1.Submissão do Pedido
O pedido é feito através da apresentação de requerimento, dirigido ao/à Presidente da Câmara Municipal, devidamente instruído, pelas seguintes formas:
Atendimento presencial – Incubadora de Empresas de Albergaria-a-Velha/ Câmara Municipal Albergaria-a-Velha (Gabinete Divisão Desenvolvimento Económico);
Correio postal - geral@cm-albergaria.pt.
Os modelos de requerimento estão disponíveis no(s):
Atendimento presencial - Incubadora de Empresas de Albergaria-a-Velha/ Câmara Municipal Albergaria-a-Velha (Gabinete Divisão Desenvolvimento Económico);
Considerações a tomar para a identificação do/a requerente/titular ou representante no requerimento:
Requerente/Titular
Pode ser requerida por qualquer pessoa singular ou coletiva, pública ou privada, consoante as condições de utilização ou cedência dos equipamentos definida nos respetivos Regulamentos Municipais.
Representante
Pode ser requerido por representante, em nome do/a requerente/titular, devendo ser apresentados os correspondentes documentos de identificação e da atribuição dos poderes necessários para agir em sua representação conforme as “Instruções Comuns para a Submissão de Pedidos”.
O que devo saber
2.1.Âmbito do Pedido
Pode solicitar a utilização ou cedência de equipamentos no âmbito da realização de atividades ou eventos de cariz pontual, nomeadamente:
Barreiras;
Casas de banho;
Contentores;
Sinalização.
A utilização ou cedência de equipamentos será efetuada obedecendo a critérios de interesse público municipal na realização da atividade/evento.
Deve especificar os seguintes dados no requerimento:
Nome e descrição da atividade/evento a realizar;
Número previsto de participantes;
Local de realização da atividade/evento;
Duração da atividade/evento e respetivo horário de realização;
Identificação dos equipamentos pretendidos mediante a indicação do período de cedência/utilização (datas e horários) e da quantidade solicitada;
Justificação da necessidade dos equipamentos pretendidos.
A prioridade de cedência é feita por ordem de entrada do pedido e o material é levantado e entregue nos armazéns municipais.
2.2.Custo Estimado
Não aplicável.
2.3. Meios de Pagamento
Não aplicável.
2.4.Legislação Aplicável
Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual;
Regulamento Municipal de Instrução dos Procedimentos Administrativos.
2.5.Outras Informações
Proteção de Dados
Os dados pessoais recolhidos no requerimento para apresentação deste pedido são exclusivamente necessários para a sua tramitação pelo Município. Em conformidade com o Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD), encontra-se prevista, na caixa “Informações Adicionais” do referido requerimento, informação sobre o tratamento dos dados pessoais disponibilizados a realizar pelo Município.
Ao/À requerente (titular dos dados pessoais) é garantido o direito de acesso, de retificação, de apagamento, de portabilidade, de ser informado/a em caso de violação da segurança dos dados e de limitação e oposição ao tratamento dos dados pessoais recolhidos. O/A requerente (titular dos dados pessoais) tem ainda direito a apresentar reclamação à autoridade de controlo nacional (Comissão Nacional de Proteção de Dados).
Para exercício dos seus direitos, os/as titulares, poderão:
Preencher o respetivo formulário nos serviços online;
Remeter uma mensagem para dpo@cm-albergaria.pt;
Preencher o respetivo formulário na Incubadora de Empresas de Albergaria-a-Velha/ Câmara Municipal Albergaria-a-Velha (Gabinete Divisão Desenvolvimento Económico);
Remeter uma comunicação postal para o endereço postal do Município.
Para mais informações sobre as políticas de privacidade do Município, consulte o nosso site em www.cm-albergaria.pt ou envie um e-mail para dpo@cm-albergaria.pt.
Segunda a sexta-feira das 09h00m às 12h30m e das 14h00m às 17h30m.
O que posso esperar
3.1.Prazo de Emissão/Decisão
Deverá ser respeitada a seguinte calendarização:
Pedido efetuado com o máximo de antecedência possível, devendo ser respeitado o mínimo de 20 dias de antecedência relativamente à data de início da atividade/evento a realizar;
Decisão emitida no prazo de 10 dias, contados a partir da data de apresentação do pedido.