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Permite solicitar à Câmara Municipal a verificação da gestão de combustível em terrenos ou equipamentos confinantes a edifícios em espaços rurais ou de terrenos incorporados em aglomerados populacionais inseridos ou confinantes com espaços florestais.

Sem Sessão
O serviço que pretende aceder só está disponível para utilizadores autenticados.

Como realizar

1.1. Submissão do Pedido

O pedido é feito através da apresentação de requerimento, dirigido ao/à Presidente da Câmara Municipal, devidamente instruído, pelas seguintes formas:


Os modelos de requerimento estão disponíveis no(s):


Para preenchimento manual do requerimento descarregue o seguinte ficheiro:

Verificação da Gestão de Combustível

Para obter informação mais detalhada consulte a ficha de serviço:

Ficha de Serviço - Verificação da Gestão de Combustível


Considerações a tomar para a identificação do/a requerente/titular ou representante no requerimento:

  • Requerente/Titular 
    • Pode ser requerido por qualquer pessoa singular ou coletiva, pública ou privada.
    • Devem ser apresentados os correspondentes documentos de identificação conforme as “Instruções Comuns para a Submissão de Pedidos”.
  • Representante
    • Pode ser requerido por representante, em nome do/a requerente/titular, devendo ser apresentados os correspondentes documentos de identificação e da atribuição dos poderes necessários para agir em sua representação conforme as “Instruções Comuns para a Submissão de Pedidos”.

O que devo saber

2.1 Âmbito do Pedido

Pode solicitar à Câmara Municipal a verificação da gestão de combustível:

I. Nas situações previstas no artigo 15.º do Decreto-Lei n º 124/2006 de 28 de junho, na sua redação atual, designadamente:

1. Em terrenos confinantes a edifícios inseridos em espaços rurais, nos quais devem ser realizados faixas com as seguintes dimensões:

a) Largura não inferior a 50 m, medida a partir da alvenaria exterior do edifício, sempre que esta faixa abranja terrenos ocupados com floresta, matos ou pastagens naturais;

b) Largura definida no Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios (PMDFCI), com o mínimo de 10 m e o máximo de 50 m, medida a partir da alvenaria exterior do edifício, quando a faixa abranja exclusivamente terrenos ocupados com outras ocupações.

2. Em terrenos inseridos na faixa exterior de proteção de largura mínima não inferior a 100 m nos aglomerados populacionais inseridos ou confinantes com espaços florestais.

3. Em parques de campismo, parques e polígonos industriais, plataformas de logística e aterros sanitários inseridos ou confinantes com espaços florestais definidos no Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios (PMDFCI), nos quais deve ser executada e mantida faixa envolvente com uma largura mínima não inferior a 100 m.

II. Para proceder à poda, tratamento, desbaste ou abate das árvores e arbustos existentes em determinado prédio, por motivos de higiene, salubridade, limpeza, saúde, segurança e risco de incêndio e impedimento de propagação de pragas.


2.2 Custo Estimado

  • Não aplicável.

2.3 Meios de Pagamento

  • Não aplicável.

2.4 Legislação Aplicável

  • Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de junho, na sua redação atual;
  • Lei n.º 2110, de 19 de agosto de 1961, na sua redação atual;
  • Regulamento de Resíduos Sólidos/Higiene e Limpeza Pública;
  • Regulamento Municipal de Instrução dos Procedimentos Administrativos.

2.5 Outras Informações
Proteção de Dados
  • Os dados pessoais recolhidos no requerimento para apresentação deste pedido são exclusivamente necessários para a sua tramitação pelo Município. Em conformidade com o Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD), encontra-se prevista, na caixa “Informações Adicionais” do referido requerimento, informação sobre o tratamento dos dados pessoais disponibilizados a realizar pelo Município.
  • Ao/À requerente (titular dos dados pessoais) é garantido o direito de acesso, de retificação, de apagamento, de portabilidade, de ser informado/a em caso de violação da segurança dos dados e de limitação e oposição ao tratamento dos dados pessoais recolhidos. O/A requerente (titular dos dados pessoais) tem ainda direito a apresentar reclamação à autoridade de controlo nacional (Comissão Nacional de Proteção de Dados).
  • Para exercício dos seus direitos, os/as titulares, poderão:
    • Preencher o respetivo formulário nos serviços online;
    • Remeter uma mensagem para dpo@cm-albergaria.pt;
    • Preencher o respetivo formulário no Serviço de Atendimento ao Munícipe;
    • Remeter uma comunicação postal para o endereço postal do Município.
  • Para mais informações sobre as políticas de privacidade do Município, consulte o nosso site em www.cm-albergaria.pt ou envie um e-mail para dpo@cm-albergaria.pt

2.6 Contactos
Câmara Municipal de Albergaria-a-Velha


Morada: Praça Comendador Ferreira Tavares, 3850-053 Albergaria-a-Velha
Telefone: (+351) 234 529 300
Fax: (+351) 234 522 225
E-mail: geral@cm-albergaria.pt
Site institucional: www.cm-albergaria.pt
Serviços online: www.cm-albergaria.pt/servicos-online


Horário de funcionamento:
Segunda a sexta-feira das 09h00m às 15h00m.