2.1 Âmbito do Pedido Pode solicitar à Câmara Municipal a verificação da gestão de combustível: I. Nas situações previstas no artigo 15.º do Decreto-Lei n º 124/2006 de 28 de junho, na sua redação atual, designadamente:
1. Em terrenos confinantes a edifícios inseridos em espaços rurais, nos quais devem ser realizados faixas com as seguintes dimensões:
a) Largura não inferior a 50 m, medida a partir da alvenaria exterior do edifício, sempre que esta faixa abranja terrenos ocupados com floresta, matos ou pastagens naturais;
b) Largura definida no Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios (PMDFCI), com o mínimo de 10 m e o máximo de 50 m, medida a partir da alvenaria exterior do edifício, quando a faixa abranja exclusivamente terrenos ocupados com outras ocupações.
2. Em terrenos inseridos na faixa exterior de proteção de largura mínima não inferior a 100 m nos aglomerados populacionais inseridos ou confinantes com espaços florestais.
3. Em parques de campismo, parques e polígonos industriais, plataformas de logística e aterros sanitários inseridos ou confinantes com espaços florestais definidos no Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios (PMDFCI), nos quais deve ser executada e mantida faixa envolvente com uma largura mínima não inferior a 100 m.
II. Para proceder à poda, tratamento, desbaste ou abate das árvores e arbustos existentes em determinado prédio, por motivos de higiene, salubridade, limpeza, saúde, segurança e risco de incêndio e impedimento de propagação de pragas.
2.2 Custo Estimado
2.3 Meios de Pagamento
2.4 Legislação Aplicável - Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de junho, na sua redação atual;
- Lei n.º 2110, de 19 de agosto de 1961, na sua redação atual;
- Regulamento de Resíduos Sólidos/Higiene e Limpeza Pública;
- Regulamento Municipal de Instrução dos Procedimentos Administrativos.
2.5 Outras Informações Proteção de Dados
- Os dados pessoais recolhidos no requerimento para apresentação deste pedido são exclusivamente necessários para a sua tramitação pelo Município. Em conformidade com o Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD), encontra-se prevista, na caixa “Informações Adicionais” do referido requerimento, informação sobre o tratamento dos dados pessoais disponibilizados a realizar pelo Município.
- Ao/À requerente (titular dos dados pessoais) é garantido o direito de acesso, de retificação, de apagamento, de portabilidade, de ser informado/a em caso de violação da segurança dos dados e de limitação e oposição ao tratamento dos dados pessoais recolhidos. O/A requerente (titular dos dados pessoais) tem ainda direito a apresentar reclamação à autoridade de controlo nacional (Comissão Nacional de Proteção de Dados).
- Para exercício dos seus direitos, os/as titulares, poderão:
- Preencher o respetivo formulário nos serviços online;
- Remeter uma mensagem para dpo@cm-albergaria.pt;
- Preencher o respetivo formulário no Serviço de Atendimento ao Munícipe;
- Remeter uma comunicação postal para o endereço postal do Município.
- Para mais informações sobre as políticas de privacidade do Município, consulte o nosso site em www.cm-albergaria.pt ou envie um e-mail para dpo@cm-albergaria.pt
2.6 Contactos Câmara Municipal de Albergaria-a-Velha Morada: Praça Comendador Ferreira Tavares, 3850-053 Albergaria-a-Velha Telefone: (+351) 234 529 300 Fax: (+351) 234 522 225 E-mail: geral@cm-albergaria.pt Site institucional: www.cm-albergaria.pt Serviços online: www.cm-albergaria.pt/servicos-online Horário de funcionamento: Segunda a sexta-feira das 09h00m às 15h00m. |