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Licenciamento Ocupação de Espaço Público:
Permite requerer o licenciamento para a ocupação e utilização privativa de espaços públicos, ou afetos ao domínio público municipal, com caráter fixo e a título permanente ou temporário, para fins distintos dos mencionados no n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 48/2011, de 1 de abril, na sua redação atual.
Licenciamento Publicidade:
Permite requerer o licenciamento para a afixação, inscrição ou colocação de mensagens publicitárias de natureza comercial, em edifícios ou em equipamentos urbanos ou móveis, afetos ao domínio público: chapas, placas, tabuletas, painéis, múpis, bandeirolas, anúncios luminosos e eletrónicos, tela publicitária, entre outros.


Sem Sessão
O serviço que pretende aceder só está disponível para utilizadores autenticados.

Como realizar

1.1 Submissão do Pedido:

O pedido é feito através da apresentação de requerimento, dirigido ao/à Presidente da Câmara Municipal, devidamente instruído, pelas seguintes formas:


Os modelos de requerimento estão disponíveis no(s):


Para preenchimento manual do requerimento descarregue o seguinte ficheiro:

Licenciamento de Ocupação do Espaço Público e Publicidade


Para obter informação mais detalhada consulte a ficha de serviço:

Ficha de Serviço - Licenciamento de Ocupação do Espaço Público e Publicidade


Considerações a tomar para a identificação do/a requerente/titular ou representante no requerimento:

  • Requerente/Titular
    • Pode requerer o licenciamento de publicidade e de ocupação de espaço público, pessoa singular ou coletiva, pública ou privada, que:
      • Demonstre ser titular de qualquer direito sobre os bens afetos ao domínio privado onde se pretende afixar, inscrever ou colocar a mensagem publicitária e/ou que lhe confira a faculdade de realizar a ocupação para o local proposto, nomeadamente:
        • Proprietário/a ou Comproprietário/a - Certidão da conservatória do registo predial ou indicação, no requerimento, do código de acesso à certidão permanente do registo predial ou caso o imóvel esteja omisso, certidão negativa do registo predial acompanhada de caderneta predial onde constem os artigos matriciais correspondentes ao imóvel ou imóveis; Escritura pública de compra e venda;
        • Arrendatário/a (Locatário/a) - Fotocópia do contrato de arrendamento e a autorização do locador para a realização da ocupação em causa, quando não conste no referido contrato;
        • Superficiário/a ou Usufrutuário/a – Fotocópia da escritura notarial;
        • Outros direitos reais – Deve indicar a qualidade no requerimento e apresentar os documentos que comprovem a legitimidade.
      • Mesmo não sendo titular de algum dos direitos referidos no ponto anterior, apresente:
        • Autorização do/a proprietário/a ou do/a titular de outro direito real (ex.: usufrutuário/a, arrendatário/a, etc) para a afixação, inscrição ou colocação de mensagens publicitárias acompanhada dos documentos que comprovem essa qualidade;
        • Ata da assembleia de condóminos contendo a autorização para a afixação, inscrição ou colocação de mensagens publicitárias, caso implique utilização/ocupação de partes comuns de edifício constituído em regime de propriedade horizontal.
    • Devem ser apresentados os correspondentes documentos de identificação e comprovativos da legitimidade (quando necessários) conforme as “Instruções Comuns para a Submissão de Pedidos”.
  • Representante
    • Pode ser requerido por representante, em nome do/a requerente/titular, devendo ser apresentados os correspondentes documentos de identificação e da atribuição dos poderes necessários para agir em sua representação conforme as “Instruções Comuns para a Submissão de Pedidos”.

O que devo saber

2.1 Âmbito do Pedido:

Licenciamento de Ocupação do Espaço Público:

A ocupação do espaço público com ou sem inscrição de mensagem publicitária, em mobiliário urbano/suporte publicitário, depende do licenciamento prévio da Câmara Municipal, excetuando os casos identificados no n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 48/2011, de 01/04, na sua redação atual.


Pode haver lugar a revogação da licença de ocupação do espaço público, no caso de o titular não cumprir a legislação a que está sujeito, ou não proceder à ocupação efetiva dentro do prazo e de acordo com as condições estabelecidas.


Licenciamento de Publicidade:

A afixação ou inscrição de mensagens publicitárias de natureza comercial depende do licenciamento prévio da Câmara Municipal, exceto nos casos identificados no n.º 3 e 4 do artigo 1.º da Lei n.º 97/88, de 17 de agosto, na sua redação atual e no Decreto-Lei n.º 48/2011, de 1 de abril, na sua redação atual.


A publicidade sonora deve respeitar os limites impostos pela legislação aplicável a atividades ruidosas.


Independentemente da sujeição ou não ao regime de licenciamento, a afixação ou inscrição de mensagens publicitárias de natureza comercial está sujeita ao cumprimento dos critérios definidos.


2.2 Custo Estimado

Publicidade

  • Licenciamento de anúncios luminosos ou iluminados, eletrónicos, eletromagnéticos e semelhantes:
    • Por m2 – 30,00€
  • Licenciamento de publicidade gráfica ou desenhada:
    • Sendo mensurável em superfície por m2 ou fração da área incluída na moldura ou num polígono envolvente da superfície publicitária – 20,00€
    • Sendo apenas mensurável linearmente por metro ou fração – 15,00€
    • Quando não mensurável em área ou linearmente, por anúncio ou reclamo – 50,00€
  • Renovação do alvará de licença de publicidade instalada ou sobre o espaço de domínio público/ via pública:
    • Por m2 e por mês ou fração – 10,00€
    • Por m2 e por ano – 25,00€
    • Por metro linear e por mês ou fração – 7,50€
    • Por metro linear e por ano – 20,00€
    • Quando não mensurável em área ou linearmente por anúncio ou reclame por mês ou fração – 10,00€
    • Quando não mensurável em área ou linearmente por anúncio ou reclame e por mês ou fração – 75,00€
    • Publicidade em equipamento de esplanadas, nomeadamente guarda-sóis, cadeiras, mesas, guarda-ventos, etc., por unidade e por mês – 2,00€
  • Publicidade exibida em veículos/meios aéreos móveis, por veículo:
    • Motociclos e semelhantes – 25,00€
    • Veículos ligeiros – 50,00€
    • Veículos pesados – 100,00€
    • Veículos de transporte públicos – 75,00€
    • Reboques – 75,00€
    • Meio aéreo – 80,00€
  • Publicidade sonora direta em espaços público/via pública ou para ela direcionada:
    • Por dia ou fração – 15,00€
    • Por semana – 75,00€
  • Campanha publicitária de rua, designadamente distribuição de panfletos, produtos, e outras ações promocionais de natureza publicitária:
    • Por dia ou fração – 50,00€
  • Publicidade exibida em mobiliário e equipamento urbano:
    • Por m2 e por mês ou fração – 30,00€


Ocupação de espaço público/Via pública/Ocupação do espaço aéreo

  • Alpendres fixos ou articulados, toldos ou similares, por metro quadrado ou fração e:
    • Por mês ou fração – 5,00€
    • Por ano – 7,00€
  • Passarelas e outras construções ou ocupações - por m2 ou fração e:
    • Por mês ou fração – 10,00€
    • Por ano – 50,00€
  • Tubos, condutas, cabos condutores e semelhantes, por metro linear ou fração e por ano – 2,00€
  • Outras ocupações de espaço aéreo, por metro quadrado ou fração e:
    • Por mês ou fração – 15,00€
    • Por ano – 40,00€


Ocupação de solo

  • Construções ou instalações especiais no solo:
    • Pavilhões, quiosques e similares, por metro quadrado ou fração e por mês – 10,00€
    • Instalações provisórias por motivos de festejos, nomeadamente palcos, tendas, circos, pistas de automóveis carrosséis similares, por metro quadrado ou fração e por dia – 1,50€ 
    • Instalações de natureza cultural, por metro quadrado ou fração e por dia – 0,50€
    • Outras construções ou instalações especiais no solo, por metro quadrado e por ano – 5,00€
    • Mesa, cadeiras e guarda sois de esplanadas, por metro quadrado ou fração e por mês – 5,00€
    • Guarda ventos de esplanadas, por cada metro linear e por mês – 2,00€
    • Armários, postos de transformação, cabines elétricas ou semelhantes de prestadores de serviços (ex: televisão por cabo, gás natural, etc.):
      • Por metro cúbico ou fração e por ano – 12,00€
    • Área de lavagem de veículos e outros serviços de apoio, por m2 e por ano – 10,00€
    • Outras ocupações do espaço público:
      • Áreas fechadas ou cobertas, por metro quadrado ou fração e por mês – 7,50€
      • Outras áreas - por metro quadrado ou fração e por mês – 3,00€
      • Colocação de mastros: cada e por dia – 1,00€

2.3 Meios de Pagamento

Meios de pagamento

Tesouraria: Numerário, Cheque à ordem da Câmara Municipal de Albergaria-a-Velha, Vale Postal (*), Multibanco;

Outras formas de pagamento previstas no Regulamento Municipal e Tabela de Taxas, Preços e Licenças.

Serviços online: Pagamento por referência multibanco.


(*) Em caso de pagamento por vale postal, este deve ser enviado por correio para a morada no ponto 2.6, indicando o n.º de registo do pedido.


Prazos de pagamento

As taxas devem ser liquidadas, por algum dos meios de pagamento acima referidos, prévia ou simultaneamente ao deferimento do pedido ou à emissão do respetivo título.


2.4 Legislação Aplicável

  • Lei n.º 97/88, de 17 de agosto, na sua redação atual
  • Decreto-Lei n.º 48/2011, de 1 de abril, na sua redação atual
  • Lei n.º 2110, de 19 de agosto de 1961, na sua redação atual
  • Código da Publicidade, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 330/90, de 23 de outubro, na sua redação atual
  • Lei n.º 34/2015, de 27 de abril, na sua redação atual
  • Regulamento Municipal de Ocupação do Espaço Público e Publicidade
  • Regulamento Municipal de Instrução dos Procedimentos Administrativos
  • Regulamento de Taxas Municipais

2.5 Outras Informações

Proteção de Dados

  • Os dados pessoais recolhidos no requerimento para apresentação deste pedido são exclusivamente necessários para a sua tramitação pelo Município. Em conformidade com o Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD), encontra-se prevista, na caixa “Informações Adicionais” do referido requerimento, informação sobre o tratamento dos dados pessoais disponibilizados a realizar pelo Município.
  • Ao/À requerente (titular dos dados pessoais) é garantido o direito de acesso, de retificação, de apagamento, de portabilidade, de ser informado/a em caso de violação da segurança dos dados e de limitação e oposição ao tratamento dos dados pessoais recolhidos. O/A requerente (titular dos dados pessoais) tem ainda direito a apresentar reclamação à autoridade de controlo nacional (Comissão Nacional de Proteção de Dados).
  • Para exercício dos seus direitos, os/as titulares, poderão:
    • Preencher o respetivo formulário nos serviços online;
    • Remeter uma mensagem para dpo@cm-albergaria.pt;
    • Preencher o respetivo formulário no Serviço de Atendimento ao Munícipe;
    • Remeter uma comunicação postal para o endereço postal do Município.
  • Para mais informações sobre as políticas de privacidade do Município, consulte o nosso site em www.cm-albergaria.pt ou envie um e-mail para dpo@cm-albergaria.pt

2.6 Contactos

Câmara Municipal de Albergaria-a-Velha

Morada: Município de Albergaria-a-Velha
Praça Comendador Ferreira Tavares
3850-053 Albergaria-a-Velha 
Telefone: (+351) 234 529 300
Fax: (+351) 234 522 225
E-mail: geral@cm-albergaria.pt
Site institucional: www.cm-albergaria.pt 
Serviços online: https://www.cm-albergaria.pt/servicos-online/
 
Horário de funcionamento:
Dias úteis das 09h00m às 15h00m e das 14h00m às 17h30m.

Serviço de Atendimento ao Munícipe
Dias úteis das 09h00m às 15h00m.

O que posso esperar

3.1 Prazo de Emissão/Decisão:

Deverá ser respeitada a seguinte calendarização:

  • Decisão emitida no prazo de 30 dias, contados a partir da data em que o pedido está corretamente instruído.