2.1 Âmbito do Pedido A autorização do condicionamento de trânsito com corte total de via/ trânsito com estreitamento de via: - Aplica-se, nomeadamente, quando se verifiquem eventos políticos, sociais, manifestações, festejos, procissões, provas desportivas, ocupações por motivo de obras ou outras ocorrências que justifiquem alterações à normal utilização das vias ou requeiram a adoção de medidas de segurança especiais;
- Pode estar sujeita a restrições horárias, dependendo do(s) arruamento(s);
- Pode estar condicionada à apresentação de um projeto de sinalização temporária para aprovação pelos serviços municipais quando:
- O condicionamento durar mais de 30 dias e ou
- O condicionamento afetar um arruamento com elevado relevo na mobilidade e inserido na planta de condicionamento de trânsito.
A realização do condicionamento ficará sujeita ao cumprimento de todas as condições indicadas pelos serviços municipais.
2.2 Custo Estimado
2.3 Meios de Pagamento
2.4 Legislação Aplicável - Lei n.º 34/2015, de 27 de abril, na sua redação atual;
- Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de maio, na sua redação atual;
- Regulamento de Sinalização do Trânsito, aprovado pelo Decreto-Regulamentar n.º 22-A/98, de 1 de outubro, na sua redação atual;
- Regulamento Municipal e Tabela de Taxas, Preços e Licenças.
2.5 Outras Informações Proteção de Dados - Os dados pessoais recolhidos no requerimento para apresentação deste pedido são exclusivamente necessários para a sua tramitação pelo Município. Em conformidade com o Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD), encontra-se prevista, na caixa “Informações Adicionais” do referido requerimento, informação sobre o tratamento dos dados pessoais disponibilizados a realizar pelo Município.
- Ao/À requerente (titular dos dados pessoais) é garantido o direito de acesso, de retificação, de apagamento, de portabilidade, de ser informado/a em caso de violação da segurança dos dados e de limitação e oposição ao tratamento dos dados pessoais recolhidos. O/A requerente (titular dos dados pessoais) tem ainda direito a apresentar reclamação à autoridade de controlo nacional (Comissão Nacional de Proteção de Dados).
- Para exercício dos seus direitos, os/as titulares, poderão:
- Preencher o respetivo formulário nos serviços online;
- Remeter uma mensagem para dpo@cm-albergaria.pt;
- Preencher o respetivo formulário no Serviço de Atendimento ao Munícipe;
- Remeter uma comunicação postal para o endereço postal do Município.
- Para mais informações sobre as políticas de privacidade do Município, consulte o nosso site em www.cm-albergaria.pt ou envie um e-mail para dpo@cm-albergaria.pt
2.6 Contactos Câmara Municipal de Albergaria-a-Velha
Morada: Praça Comendador Ferreira Tavares, 3850-053 Albergaria-a-Velha Telefone: (+351) 234 529 300 Fax: (+351) 234 522 225 E-mail: geral@cm-albergaria.pt Site institucional: www.cm-albergaria.pt Serviços online: www.cm-albergaria.pt/servicos-online
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