A carregar. Aguarde por favor.

Permite requerer autorização para a realização de condicionamento temporário de trânsito (com corte parcial ou com corte total da(s) via(s)) ou um condicionamento de estacionamento), num local onde este seja habitualmente permitido, em função de pedidos que justifiquem tais alterações temporárias.

Sem Sessão
O serviço que pretende aceder só está disponível para utilizadores autenticados.

Como realizar

1.1. Submissão do Pedido

O pedido é feito através da apresentação de requerimento, dirigido ao/à Presidente da Câmara Municipal, devidamente instruído, pelas seguintes formas:


Os modelos de requerimento estão disponíveis no(s):


Para preenchimento manual do requerimento descarregue o seguinte ficheiro:

Condicionamento de Trânsito


Para obter informação mais detalhada consulte a ficha de serviço:

Ficha de Serviço - Condicionamento de Trânsito


Considerações a tomar para a identificação do/a requerente/titular ou representante no requerimento:

  • Requerente/Titular
    • Pode ser requerida por qualquer pessoa singular ou coletiva, pública ou privada, no âmbito da realização de atividades, eventos, festividades, divertimentos, operações urbanísticas, entre outros ocorrências, que motivem a alteração à normal utilização e circulação nas vias públicas.
  • Representante
    • Pode ser requerido por representante, em nome do/a requerente/titular, devendo ser apresentados os correspondentes documentos de identificação e da atribuição dos poderes necessários para agir em sua representação conforme as “Instruções Comuns para a Submissão de Pedidos”. 

O que devo saber

2.1 Âmbito do Pedido

A autorização do condicionamento de trânsito com corte total de via/ trânsito com estreitamento de via:

  • Aplica-se, nomeadamente, quando se verifiquem eventos políticos, sociais, manifestações, festejos, procissões, provas desportivas, ocupações por motivo de obras ou outras ocorrências que justifiquem alterações à normal utilização das vias ou requeiram a adoção de medidas de segurança especiais;
  • Pode estar sujeita a restrições horárias, dependendo do(s) arruamento(s); 
  • Pode estar condicionada à apresentação de um projeto de sinalização temporária para aprovação pelos serviços municipais quando:
    • O condicionamento durar mais de 30 dias e ou
    • O condicionamento afetar um arruamento com elevado relevo na mobilidade e inserido na planta de condicionamento de trânsito.

A realização do condicionamento ficará sujeita ao cumprimento de todas as condições indicadas pelos serviços municipais. 


2.2 Custo Estimado

  • Não aplicável.

2.3 Meios de Pagamento

  • Não aplicável.

2.4 Legislação Aplicável

  • Lei n.º 34/2015, de 27 de abril, na sua redação atual;
  • Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de maio, na sua redação atual;
  • Regulamento de Sinalização do Trânsito, aprovado pelo Decreto-Regulamentar n.º 22-A/98, de 1 de outubro, na sua redação atual;
  • Regulamento Municipal e Tabela de Taxas, Preços e Licenças.

2.5 Outras Informações
Proteção de Dados

  • Os dados pessoais recolhidos no requerimento para apresentação deste pedido são exclusivamente necessários para a sua tramitação pelo Município. Em conformidade com o Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD), encontra-se prevista, na caixa “Informações Adicionais” do referido requerimento, informação sobre o tratamento dos dados pessoais disponibilizados a realizar pelo Município.
  • Ao/À requerente (titular dos dados pessoais) é garantido o direito de acesso, de retificação, de apagamento, de portabilidade, de ser informado/a em caso de violação da segurança dos dados e de limitação e oposição ao tratamento dos dados pessoais recolhidos. O/A requerente (titular dos dados pessoais) tem ainda direito a apresentar reclamação à autoridade de controlo nacional (Comissão Nacional de Proteção de Dados).
  • Para exercício dos seus direitos, os/as titulares, poderão:
    • Preencher o respetivo formulário nos serviços online;
    • Remeter uma mensagem para dpo@cm-albergaria.pt;
    • Preencher o respetivo formulário no Serviço de Atendimento ao Munícipe;
    • Remeter uma comunicação postal para o endereço postal do Município.
  • Para mais informações sobre as políticas de privacidade do Município, consulte o nosso site em www.cm-albergaria.pt ou envie um e-mail para dpo@cm-albergaria.pt

2.6 Contactos
Câmara Municipal de Albergaria-a-Velha


Morada: Praça Comendador Ferreira Tavares, 3850-053 Albergaria-a-Velha
Telefone: (+351) 234 529 300
Fax: (+351) 234 522 225
E-mail: geral@cm-albergaria.pt
Site institucional: www.cm-albergaria.pt
Serviços online: www.cm-albergaria.pt/servicos-online


Horário de funcionamento:

Segunda a sexta-feira das 09h00m às 15h00m.

O que posso esperar

3.1. Prazo de Emissão/Decisão

Deverá ser respeitada a seguinte calendarização:

  • Pedido efetuado com a antecedência definida na no Plano de Segurança ou, na inexistência dessa informação, 10 dias úteis relativamente à(s) data(s) pretendida(s) de condicionamento.
  • Decisão emitida no prazo de 5 dias úteis, contados a partir da data de apresentação do pedido, salvo situações de carácter urgente.