2.1 Âmbito do Pedido A sinalização colocada nas vias públicas é da competência e da responsabilidade da respetiva entidade gestora, sendo que no caso das estradas municipais, a competência é da Câmara Municipal. As principais tipologias de sinalização rodoviária são as seguintes: - Sinais verticais: Compreende sinais de perigo, sinais de regulamentação, sinais de indicação, sinalização de mensagem variável e sinalização turístico-cultural;
- Sinais horizontais: Constituídos pelas marcas rodoviárias que se destinam a regular a circulação e a advertir e orientar os utentes da via pública, podendo ser complementada por outros meios de sinalização;
- Sinais luminosos (semáforos): Destina-se a regular o trânsito de veículos e é constituída por um sistema de três luzes circulares, não intermitentes, com as cores vermelha, amarela e verde;
- Sinalização temporária: Destina-se a prevenir os utentes da existência de obras ou obstáculos ocasionais na via pública e a transmitir as obrigações, restrições ou proibições especiais que temporariamente lhes são impostas.
- No requerimento deverá indicar, sempre que possível, os seguintes dados consoante o seu âmbito:
- Tipo de sinalização;
- Tipo de intervenção solicitada, variando esta por tipo de sinalização:
- Sinalização vertical – Colocação, manutenção e/ou remoção;
- Sinalização luminosa – Colocação e/ou reparação;
- Sinalização horizontal – Marcação ou remoção.
- Descrição da intervenção que pretende que seja executada e respetiva fundamentação;
- Identificação do local para o qual pretende que seja executada a intervenção.
2.2 Custo Estimado
2.3 Meios de Pagamento
2.4 Legislação Aplicável - Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de maio, na sua redação atual;
- Regulamento de Sinalização do Trânsito, aprovado pelo Decreto-Regulamentar n.º 22-A/98, de 1 de outubro, na sua redação atual.
2.5 Outras Informações Proteção de Dados - Os dados pessoais recolhidos no requerimento para apresentação deste pedido são exclusivamente necessários para a sua tramitação pelo Município. Em conformidade com o Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD), encontra-se prevista, na caixa “Informações Adicionais” do referido requerimento, informação sobre o tratamento dos dados pessoais disponibilizados a realizar pelo Município.
- Ao/À requerente (titular dos dados pessoais) é garantido o direito de acesso, de retificação, de apagamento, de portabilidade, de ser informado/a em caso de violação da segurança dos dados e de limitação e oposição ao tratamento dos dados pessoais recolhidos. O/A requerente (titular dos dados pessoais) tem ainda direito a apresentar reclamação à autoridade de controlo nacional (Comissão Nacional de Proteção de Dados).
- Para exercício dos seus direitos, os/as titulares, poderão:
- Preencher o respetivo formulário nos serviços online;
- Remeter uma mensagem para dpo@cm-albergaria.pt;
- Preencher o respetivo formulário no Serviço de Atendimento ao Munícipe;
- Remeter uma comunicação postal para o endereço postal do Município.
- Para mais informações sobre as políticas de privacidade do Município, consulte o nosso site em www.cm-albergaria.pt ou envie um e-mail para dpo@cm-albergaria.pt
2.6 Contactos Câmara Municipal de Albergaria-a-Velha
Morada: Praça Comendador Ferreira Tavares, 3850-053 Albergaria-a-Velha Telefone: (+351) 234 529 300 Fax: (+351) 234 522 225 E-mail: geral@cm-albergaria.pt Site institucional: www.cm-albergaria.pt Serviços online: www.cm-albergaria.pt/servicos-online
Horário de funcionamento:
Segunda a sexta-feira das 09h00m às 15h00m. |