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Permite reportar à Câmara Municipal ocorrências para a colocação, manutenção e/ou remoção de sinalização rodoviária nas estradas municipais de forma a aumentar a eficácia e segurança da circulação rodoviária.
Sem Sessão
O serviço que pretende aceder só está disponível para utilizadores autenticados.

Como realizar

1.1. Submissão do Pedido

O pedido é feito através da apresentação de requerimento, dirigido ao/à Presidente da Câmara Municipal, devidamente instruído, pelas seguintes formas:


Os modelos de requerimento estão disponíveis no(s):


Para preenchimento manual do requerimento descarregue o seguinte ficheiro:

Colocação, Manutenção e Remoção de Sinalização Rodoviária

Para obter informação mais detalhada consulte a ficha de serviço:

Ficha de Serviço - Colocação, Manutenção e Remoção de Sinalização Rodoviária


Considerações a tomar para a identificação do/a requerente/titular ou representante no requerimento:

  • Requerente/Titular
    • Pode ser requerida por qualquer pessoa singular ou coletiva, pública ou privada.
  • Representante
    • Pode ser requerido por representante, em nome do/a requerente/titular, devendo ser apresentados os correspondentes documentos de identificação e da atribuição dos poderes necessários para agir em sua representação conforme as “Instruções Comuns para a Submissão de Pedidos”.

O que devo saber

2.1 Âmbito do Pedido

A sinalização colocada nas vias públicas é da competência e da responsabilidade da respetiva entidade gestora, sendo que no caso das estradas municipais, a competência é da Câmara Municipal.

As principais tipologias de sinalização rodoviária são as seguintes:

  • Sinais verticais: Compreende sinais de perigo, sinais de regulamentação, sinais de indicação, sinalização de mensagem variável e sinalização turístico-cultural;
  • Sinais horizontais: Constituídos pelas marcas rodoviárias que se destinam a regular a circulação e a advertir e orientar os utentes da via pública, podendo ser complementada por outros meios de sinalização;
  • Sinais luminosos (semáforos): Destina-se a regular o trânsito de veículos e é constituída por um sistema de três luzes circulares, não intermitentes, com as cores vermelha, amarela e verde;
  • Sinalização temporária:  Destina-se a prevenir os utentes da existência de obras ou obstáculos ocasionais na via pública e a transmitir as obrigações, restrições ou proibições especiais que temporariamente lhes são impostas.
  • No requerimento deverá indicar, sempre que possível, os seguintes dados consoante o seu âmbito:
  • Tipo de sinalização;
  • Tipo de intervenção solicitada, variando esta por tipo de sinalização:
    • Sinalização vertical – Colocação, manutenção e/ou remoção;
    • Sinalização luminosa – Colocação e/ou reparação;
    • Sinalização horizontal – Marcação ou remoção.
  • Descrição da intervenção que pretende que seja executada e respetiva fundamentação;
  • Identificação do local para o qual pretende que seja executada a intervenção.


2.2 Custo Estimado

  • Não aplicável.

2.3 Meios de Pagamento

  • Não aplicável.

2.4 Legislação Aplicável

  • Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de maio, na sua redação atual;
  • Regulamento de Sinalização do Trânsito, aprovado pelo Decreto-Regulamentar n.º 22-A/98, de 1 de outubro, na sua redação atual.

2.5 Outras Informações
Proteção de Dados

  • Os dados pessoais recolhidos no requerimento para apresentação deste pedido são exclusivamente necessários para a sua tramitação pelo Município. Em conformidade com o Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD), encontra-se prevista, na caixa “Informações Adicionais” do referido requerimento, informação sobre o tratamento dos dados pessoais disponibilizados a realizar pelo Município.
  • Ao/À requerente (titular dos dados pessoais) é garantido o direito de acesso, de retificação, de apagamento, de portabilidade, de ser informado/a em caso de violação da segurança dos dados e de limitação e oposição ao tratamento dos dados pessoais recolhidos. O/A requerente (titular dos dados pessoais) tem ainda direito a apresentar reclamação à autoridade de controlo nacional (Comissão Nacional de Proteção de Dados).
  • Para exercício dos seus direitos, os/as titulares, poderão:
    • Preencher o respetivo formulário nos serviços online;
    • Remeter uma mensagem para dpo@cm-albergaria.pt;
    • Preencher o respetivo formulário no Serviço de Atendimento ao Munícipe;
    • Remeter uma comunicação postal para o endereço postal do Município.
  • Para mais informações sobre as políticas de privacidade do Município, consulte o nosso site em www.cm-albergaria.pt ou envie um e-mail para dpo@cm-albergaria.pt

2.6 Contactos
Câmara Municipal de Albergaria-a-Velha


Morada: Praça Comendador Ferreira Tavares, 3850-053 Albergaria-a-Velha
Telefone: (+351) 234 529 300
Fax: (+351) 234 522 225
E-mail: geral@cm-albergaria.pt
Site institucional: www.cm-albergaria.pt
Serviços online: www.cm-albergaria.pt/servicos-online


Horário de funcionamento:

Segunda a sexta-feira das 09h00m às 15h00m.

O que posso esperar

3.1. Prazo de Emissão/Decisão

Deverá ser respeitada a seguinte calendarização:

  • Decisão emitida no prazo de 10 dias úteis, contados a partir do dia seguinte à apresentação do pedido.