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Permite aos interessados, mediante o pagamento das importâncias que forem devidas, obter certidão em como o prédio se localiza na área de jurisdição administrativa de outra freguesia.
Sem Sessão
O serviço que pretende aceder só está disponível para utilizadores autenticados.
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Submissão do Pedido:
O pedido é feito através da apresentação de requerimento, dirigido ao/à Presidente da Câmara Municipal, devidamente instruído, pelas seguintes formas:
Os modelos de requerimento estão disponíveis no(s): - Serviços online;
- Atendimento presencial – Gabinete de Atendimento Integrado;
- Site institucional – www.cm-aveiro.pt.
Considerações a tomar para a identificação do/a requerente/titular ou representante no requerimento: - Requerente/Titular
- Pode ser requerida por qualquer pessoa singular ou coletiva, pública ou privada.
- Representante
- Pode ser requerido por representante, em nome do/a requerente/titular, devendo ser apresentados os correspondentes documentos de identificação e da atribuição dos poderes necessários para agir em sua representação conforme as “Instruções Comuns para a Submissão de Pedidos”.
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| Para preenchimento manual do requerimento descarregue o seguinte ficheiro: |
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Âmbito do Pedido:
Face à reorganização administrativa do território das freguesias aprovadas pela Lei n.º 11-A/2013, de 28 de janeiro, permite obtenção de certidão comprovativa da freguesia onde se integra no momento do pedido, o prédio devidamente identificado no pedido.
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Contactos:
Câmara Municipal de Aveiro
Morada: Cais da Fonte Nova, 3810-200 Aveiro Telefone: (+351) 234 4006 300 Fax: (+351) 234 406 301 E-mail: geral@cm-aveiro.pt Horário de funcionamento: Gabinete de Atendimento Integrado - Segunda a sexta-feira das 08h30m às 16h30m.
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Prazo de Emissão/Decisão:
10 dias úteis, contados a partir da data de apresentação do pedido, desde que o pedido se encontre devidamente instruído. |
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Validade:
Válida enquanto se verificarem os pressupostos nela contidos. |
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