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Permite apresentar a junção de novos elementos ou alterações ou correções a elementos instrutórios apresentados em determinado processo.

Sem Sessão
O serviço que pretende aceder só está disponível para utilizadores autenticados.

Como realizar

1.1. Submissão do Pedido

O pedido é feito através da apresentação de requerimento, dirigido ao/à Presidente da Câmara Municipal, devidamente instruído, pelas seguintes formas:


Os modelos de requerimento estão disponíveis no(s):

Para preenchimento manual do requerimento descarregue o seguinte ficheiro:

Junção de Elementos


Para obter informação mais detalhada consulte a ficha de serviço:

Considerações a tomar para a identificação do/a requerente/titular ou representante no requerimento:
  • Requerente/Titular
    • Pode ser requerida por qualquer pessoa singular ou coletiva, pública ou privada.
  • Representante
    • Pode ser requerido por representante, em nome do/a requerente/titular, devendo ser apresentados os correspondentes documentos de identificação e da atribuição dos poderes necessários para agir em sua representação conforme as “Instruções Comuns para a Submissão de Pedidos”.

O que devo saber

2.1. Âmbito do Pedido

De acordo com o Regulamento Municipal de Instrução dos Procedimentos Administrativos:

  • Na apresentação de um pedido de junção de elementos, deverá o requerente respeitar as regras e especificações de apresentação digital dos elementos instrutórios.
  • A entrega de correções/junção de novos elementos instrutórios de qualquer processo/requerimento deverá consistir na entrega de um novo ficheiro.


2.2. Custo Estimado
  • Não aplicável.

2.3. Meios de Pagamento
  • Não aplicável.

2.4. Legislação Aplicável
  • Regulamento Municipal de Instrução dos Procedimentos Administrativos.

2.5. Outras Informações
Proteção de Dados
  • Os dados pessoais recolhidos no requerimento para apresentação deste pedido são exclusivamente necessários para a sua tramitação pelo Município. Em conformidade com o Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD), encontra-se prevista, na caixa “Informações Adicionais” do referido requerimento, informação sobre o tratamento dos dados pessoais disponibilizados a realizar pelo Município.
  • Ao/À requerente (titular dos dados pessoais) é garantido o direito de acesso, de retificação, de apagamento, de portabilidade, de ser informado/a em caso de violação da segurança dos dados e de limitação e oposição ao tratamento dos dados pessoais recolhidos. O/A requerente (titular dos dados pessoais) tem ainda direito a apresentar reclamação à autoridade de controlo nacional (Comissão Nacional de Proteção de Dados).
  • Para exercício dos seus direitos, os/as titulares, poderão:
    • Preencher o respetivo formulário nos serviços online;
    • Remeter uma mensagem para dpo@cm-albergaria.pt;
    • Preencher o respetivo formulário no Serviço de Atendimento ao Munícipe;
    • Remeter uma comunicação postal para o endereço postal do Município.
  • Para mais informações sobre as políticas de privacidade do Município, consulte o nosso site em www.cm-albergaria.pt ou envie um e-mail para dpo@cm-albergaria.pt.

2.6. Contactos 
Câmara Municipal de Albergaria-a-Velha

Morada: Praça Comendador Ferreira Tavares, 3850-053 Albergaria-a-Velha
Telefone: (+351) 234 520 193 
Fax: (+351) 234 522 225
E-mail: geral@cm-albergaria.pt
Site institucional: www.cm-albergaria.pt

Horário de funcionamento: 
Segunda a sexta-feira das 09h00m às 15h00.

O que posso esperar

3.1. Prazo de Emissão/Decisão
  • Não aplicável.

3.2. Validade
  • Não aplicável.